O Código Penal espanhol, aprovado pela Ley Orgánica 10/1995, de 23 de novembro, foi recentemente alvo de uma profunda revisão através da Ley Orgánica 1/2015, de 30 de março.
Esta revisão incide no regime das penas e respetiva aplicação, na consagração de novos ilícitos criminais, na
adequação de alguns dos existentes e na supressão de outros que não têm dignidade penal, pretendendo-se, também, dar resposta aos compromissos internacionais que foram assumidos por Espanha e que têm implicações no âmbito penal.
Uma das questões que está a gerar mais polémica prende-se com a introdução da figura da “prisión permanente revisable” para os delitos de extrema gravidade, a qual tem gerado alguma controvérsia, tendo 20 universidades espanholas protestado contra as alterações constantes deste código.
Por fim, devido à proximidade geográfica e jurídica, aconselhamos a leitura da exposição de motivos onde são apresentadas as alterações e os fundamentos que estiveram na sua génese, bem como do texto legal, mas também “La Reforma Del Código Penal (2015)” e os “Comentarios a la Reforma del Código Penal de 2015 2ª Edición 2015”, para que se possa ter uma perspetiva global sobre este tema de inquestionável interesse.
J.M.Ferreira

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