De acordo com os dados fornecidos pela Autoridade Marítima Nacional, durante a época balnear de 2015 ocorreram nas praias portuguesas 21 acidentes mortais com banhistas – cinco em zonas vigiadas, 16 em áreas sem vigilância.
Neste âmbito assumem especial importância os nadadores salvadores cuja atividade assenta no regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas e no regulamento da atividade de nadador -salvador.
A este lastro legal acresce, a partir de agora, regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram a informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas, aplicável a todo o território nacional e a navios e aeronaves de bandeira nacional a operar em águas internacionais, nomeadamente a praias, praias fluviais e lacustres e piscinas de uso público.
Pretende-se, desta forma, criar os mecanismos necessários à garantia de um sistema de assistência aos banhistas integrado e articulado, capaz de responder aos desafios apresentados pelos diferentes cenários de atuação, como são as praias marítimas, praias fluviais e lacustres e piscinas de uso público.
J.M.Ferreira

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