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Segurança

Nadador salvador

De acordo com os dados fornecidos pela Autoridade Marítima Nacional, durante a época balnear de 2015 ocorreram nas praias portuguesas 21 acidentes mortais com banhistas – cinco em zonas vigiadas, 16 em áreas sem vigilância.

Neste âmbito assumem especial importância os nadadores salvadores cuja atividade assenta no  regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas e no  regulamento da atividade de nadador -salvador.

A este lastro legal acresce, a partir de agora,   regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram a informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas,  aplicável a todo o território nacional e a navios e aeronaves de bandeira nacional a operar em águas internacionais, nomeadamente a praias, praias fluviais e lacustres e piscinas de uso público.

Pretende-se, desta forma, criar  os mecanismos necessários à garantia de um sistema de assistência aos banhistas integrado e articulado, capaz de responder aos desafios apresentados pelos diferentes cenários de atuação, como são as praias marítimas, praias fluviais e lacustres e piscinas de uso público.

J.M.Ferreira

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