Em junho deste ano existiam cerca de 19.000 cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas registados em Portugal. Se corrermos a imprensa encontramos diversas notícias relacionadas com ataques perpetrados por este
tipo de animais:
- Idosa em estado grave depois de atacada por dois cães. In RR
- Internada criança de 12 anos atacada por cães em Campo Maior. In SIC
- Dona de cão que matou bebé condenada a 20 meses com pena suspensa. In JN
- Atiça cão à GNR e é internado. In CM
O regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia consta do Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012 de 12 de dezembro, e pela Lei n.º 46/2013 de 4 de julho.
A última alteração assenta nos seguintes pontos:
- Aprovação dos detentores num curso de formação;
- Obrigatoriedade do treino destes animais entre os seis e os 12 meses de idade;
- Reforço dos instrumentos legais que visam combater as condutas ilícitas associadas à criação, reprodução e detenção;
- Aumento da exigência dos requisitos necessários à obtenção de licença para a detenção;
- Ampliação dos limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis;
- Reformulação do tipo criminal de lutas entre animais;
- Registo dos animais cujo nascimento tenha ocorrido antes de 1 de julho de 2004.
Desta forma, os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos devem ser titulares de um comprovativo de aprovação em formação para a detenção daqueles animais, e o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos só pode ser ministrado por treinadores que sejam detentores de certificado de qualificações emitido por entidade certificadora autorizada para este efeito. Só que estes dois pontos estavam dependentes de regulamentação, facto que já tinha sido alvo de algumas críticas:
- Cães perigosos ainda sem treinadores certificados. In TSF
- Treino obrigatório de cães perigosos aguarda portaria há dois anos. In TVI
- Cães perigosos continuam sem treinadores certificados. In DN
Para colmatar esta lacuna, foi publicada a Portaria n.º 317/2015 de 30 de setembro, mercê da qual, atenta a comprovada experiência da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) na utilização de meios cinotécnicos, já reconhecida pela DGAV, se impõe que sejam estas as entidades competentes para certificar treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos.
Determina-se ainda, sem prejuízo da certificação de outras entidades para o desenvolvimento desta atividade, que a GNR e a PSP devem igualmente ministrar a formação exigida aos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos.
Esta opção decorre do facto de se estar perante uma temática que interfere com a segurança pública, do conhecimento e da experiência adquiridos pelas forças de segurança ao longo dos anos e de ausência de entidades formadoras credenciadas.
Manuel Ferreira dos Santos

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