Em 21 de dezembro de 2015 foi aprovado o Regulamento Nacional de Estágio em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados. Conforme se refere neste regulamento, “o estágio destina-se a certificar publicamente que o Advogado estagiário obteve formação técnico-profissional e deontológica rigorosa e que cumpriu todos os requisitos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados e respetivos regulamentos, sob orientação da Ordem dos Advogados, habilitando-o ao exercício competente e responsável da Advocacia”.
Na mesma Assembleia Geral foram ainda aprovados:
- O Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 21 de dezembro de 2015;
- O Regulamento da Comissão Nacional de Avaliação aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 21 de dezembro de 2015;
- A Deliberação do Conselho Geral aprovada em 21 de dezembro de 2015 que altera e republica a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados.
Manuel Ferreira dos Santos

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