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Ciências Forenses, Justiça

Advocacia – Estágio

Em 21 de dezembro de 2015 foi aprovado o Regulamento Nacional de Estágio em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados. Conforme se refere neste regulamento, “o estágio destina-se a certificar publicamente que o Advogado estagiário obteve formação técnico-profissional e deontológica rigorosa e que cumpriu todos os requisitos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados e respetivos regulamentos, sob orientação da Ordem dos Advogados, habilitando-o ao exercício competente e responsável da Advocacia”.

Na mesma Assembleia Geral foram ainda aprovados:

Manuel Ferreira dos Santos

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