Conforme já referimos anteriormente, uma fatia significativa dos acidentes têm a sua génese no consumo de álcool e de substâncias psicotrópicas, no uso de telemóvel e de outros equipamentos eletrónicos, na fadiga e na ultrapassagem pelos veículos automóveis dos limites de velocidade estabelecidos.
Para que seja possível efetuar a medição da velocidade dos veículos é necessário que as entidades com competência para velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários, e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente, através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina do trânsito, disponham de equipamentos adequados.
Neste contexto, depois de percorrida a tramitação prevista na legislação em vigor foi aprovado, pelo Despacho n.º 11971/2016 da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento o cinemómetro-lidar da marca Kustom Signals, modelo LaserCam 4.
Por fim, é de salientar que segundo um estudo recente, os condutores portugueses gostam de correr riscos ‘multitasking’, nomeadamente a utilização do telemóvel em sistema de mãos livres, ler e enviar mensagens, comer, passar um sinal que acabou de ficar vermelho, e como não poderia deixar de ser, exceder os limites de velocidade, constituindo o carro uma extensão do escritório.
Sousa dos Santos

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