O estatuto do profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) determina que a tramitação do procedimento concursal pelo método de avaliação curricular para promoção, bem como os critérios em caso de desempate são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da Administração Pública.
A Portaria n.º 330-A/2016, de 20 de dezembro, veio regulamentar a tramitação do procedimento concursal pelo método de avaliação curricular para promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como os critérios em caso de desempate, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
Nos termos deste diploma que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, o procedimento concursal consiste no conjunto de operações que visa o preenchimento de postos de trabalho em cada categoria, por promoção dos polícias, necessários ao desempenho das funções constantes dos postos de trabalho existentes no mapa de pessoal e, de uma forma geral, à prossecução das missões legalmente cometidas à PSP.
Esta matéria do antecedente era regulada pela Portaria n.º 1522-A/2002, de 20 de dezembro, a qual é revogada, sem prejuízo da sua aplicação aos procedimentos concursais que se encontrem e mantenham pendentes à data de entrada em vigor da Portaria n.º 330-A/2016, de 20 de dezembro.
J.M.Ferreira
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