O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Justiça, fazendo parte da sua missão assegurar a formação de magistrados judiciais e do Ministério Público para os tribunais judiciais e administrativos e fiscais.
Neste âmbito, quando a necessidade de magistrados justificar a realização de um concurso de ingresso, o Ministro da Justiça autoriza a abertura de concurso. Assim, nos termos do Despacho n.º 873/2017, da Ministra da Justiça, ao abrigo do estatuído no artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, consideradas as informações transmitidas pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Procuradoria-Geral da República quanto ao número previsível de magistrados necessários, ponderada a capacidade disponível dos recursos humanos e logísticos do Centro de Estudos Judiciários e a necessidade de manutenção dos critérios de exigência de qualidade relativos à formação de magistrados, foi autorizada a abertura de concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para preenchimento de 126 lugares de auditores de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura:
- 42 vagas para a magistratura judicial;
- 84 vagas para a magistratura do Ministério Público.
Pedro Murta Castro
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