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Ciências Forenses

Estado de emergência (II)

Relativamente a esta questão, foi publicado o Decreto n.º 2-B/2020, de 02-04-2020, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.

A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 3 de abril de 2020 e cessando às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais novas renovações, nos termos da lei.

Por fim, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, foi prorrogada a declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19.

Manuel Gomes

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