Através do Aviso n.º 10737-A/2020, e nos termos do n.º 2, alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que determina a aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com as devidas adaptações, aos bombeiros e sapadores florestais da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 9 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de relações jurídicas de emprego público, destinado ao preenchimento de 100 (cem) postos de trabalho da categoria de sapador bombeiro florestal da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do mapa de pessoal do ICNF, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
J.M.Ferreira
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