Foi publicada a Diretiva n.º 4/2020 relativa ao exercício de poderes hierárquicos em processo penal (procedimentos).
Com este “instrumento pretende-se uniformizar procedimentos no âmbito do exercício de poderes hierárquicos em processo penal e, pela sua especial relação com aquele exercício, introduzem-se orientações relativas ao exercício hierárquico do poder diretivo de avocação do inquérito. Por outro lado, clarifica-se o regime atinente às comunicações hierárquicas de determinadas realidades factuais objeto de investigação”.
Ainda recentemente, num artigo de opinião publicado na revista Sábado, o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, mencionou que Com esta alteração, sem que exista inovação legislativa, o PGR poderá mais facilmente interferir em investigações concretas, o que deixa o Ministério Público e a investigação criminal mais vulnerável a interferências externas.
Manuel Ferreira dos Santos
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