De acordo com os últimos dados, durante este ano, em Portugal foram assassinadas 30 mulheres em contexto de violência doméstica. Em 2019, morreram 32 pessoas: 23 mulheres, oito homens e 1 criança.
A este propósito, foi publicado o Despacho n.º 11718-A/2020, de 25/11/2020, que aprova o Regulamento das Condições Materiais das Salas de Atendimento à Vítima em Estabelecimento Policial. Conforme se pode ler no seu preâmbulo, “a violência doméstica constitui umas das mais graves formas de violação dos direitos humanos, sendo amplamente reconhecida como um sério problema, nomeadamente em matéria de segurança e de saúde públicas. Trata-se do crime contra as pessoas mais registado pelas autoridades policiais em Portugal, sendo a sua prevenção e investigação prioritárias, e, por força da lei, as vítimas de violência doméstica são sempre consideradas vítimas especialmente vulneráveis”.
Este regulamento aplica-se aos espaços nos estabelecimentos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública destinados ao atendimento preferencial das vítimas especialmente vulneráveis, em particular das vítimas de maus-tratos cometidos no contexto da violência doméstica, sem prejuízo do disposto na lei e nos regulamentos aplicáveis, quanto ao atendimento às vítimas de crime e quanto aos requisitos construtivos das edificações urbanas.
Manuel Ferreira dos Santos
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