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Segurança

Redefinição das atribuições do SEF

Relativamente a esta matéria, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021, onde, nomeadamente, foi determinado o seguinte:segciefor

  • A criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que sucede ao SEF, enquanto serviço central, que integra a administração direta do Estado, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da administração interna, com autonomia administrativa.
  • A transição do SEF para a Guarda Nacional Republicana das seguintes atribuições de natureza policial:
    1. Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre;
    2. Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição;
    3. Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis.
  • Do SEF para a Polícia de Segurança Pública das seguintes atribuições de natureza policial:
    1. Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros;
    2. Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição.

Além disso, a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos passa a ser competência reservada da Polícia Judiciária.

Por fim, o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.), terá competência para emitir passaportes e renovar as autorizações de residência, garantindo-se mecanismos de célere tramitação e simplificação do procedimento.

Manuel Ferreira dos Santos

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