Relativamente a esta matéria, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021, onde, nomeadamente, foi determinado o seguinte:
- A criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que sucede ao SEF, enquanto serviço central, que integra a administração direta do Estado, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da administração interna, com autonomia administrativa.
- A transição do SEF para a Guarda Nacional Republicana das seguintes atribuições de natureza policial:
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- Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre;
- Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição;
- Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis.
- Do SEF para a Polícia de Segurança Pública das seguintes atribuições de natureza policial:
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- Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros;
- Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição.
Além disso, a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos passa a ser competência reservada da Polícia Judiciária.
Por fim, o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.), terá competência para emitir passaportes e renovar as autorizações de residência, garantindo-se mecanismos de célere tramitação e simplificação do procedimento.
Manuel Ferreira dos Santos
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