Em 2007, foi elaborado (a pedido do Ministério da Administração Interna) e publicado um relatório/estudo de uma empresa de consultadoria, onde se defendia que nas Brigadas Territoriais da Guarda Nacional Republicana (GNR) e respectivos Grupos existia uma replicação quase total dos serviços de suporte e, consequentemente, uma replicação de processos e dos custos associados, implicando uma maior complexidade e morosidade dos processos de trabalho, resultante da necessidade de circulação de informação e de validações intermédias nos vários níveis da cadeia hierárquica.
Com base nesse documento, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007 foi determinada a eliminação de um escalão de comando com a extinção das brigadas territoriais – prevendo-se a possibilidade de criar comandos eventuais para operações de âmbito regional que o possam justificar -, e a redução do número de grupos territoriais no continente de 23 para 18, ajustando o seu âmbito territorial à dos antigos distritos administrativos, devendo ser correspondentemente ajustados os destacamentos.
Tudo em nome do “aumento da eficácia na atividade operacional com menos recursos”, lia-se na imprensa da época.
Estamos em 2021, e o Ministro da Administração Interna anunciou que a nova Lei de Programação para o período 2022-2025 vai garantir um novo modelo de organização das forças de segurança com a Guarda Nacional Republicana a operar numa lógica de cinco áreas (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) em vez de um modelo distrital obsoleto.
Assim, tudo aponta para o regresso do modelo Brigada Territorial, com esta ou com outra designação, da qual dependerão os atuais Comandos Territoriais e as respetivas subunidades. Ou será que os Comandos Territoriais desaparecem e ficam apenas os Destacamentos, Subdestacamentos e os Postos?
Além da classificação do atual modelo como obsoleto, quais serão os fundamentos desta alteração do rumo traçado em 2007? Será o aumento da eficácia operacional com mais recursos, numa altura em que as novas tecnologias diminuem cada vez mais a distância entre o topo e a base das estruturas organizacionais? Ou será a necessidade de aumentar os quadros orgânicos de molde a permitir a ascensão dos militares ao topo da carreira, sobretudo na categoria de oficiais (generalato)? Ou, ainda, ter-se-á concluído que o atual modelo orgânico carece de um enquadramento mais eficaz, idêntico ao das forças de segurança de natureza militar congéneres?
Sejam estes ou outros os fundamentos da mudança, os mesmos deveriam ter sido imediatamente apresentados, não reduzindo uma questão tão importante a uma frase de cariz vago e indeterminado, suscetível das mais variadas interpretações.
Manuel Ferreira dos Santos
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