De acordo com o Despacho n.º 4338/2021, a 23 de novembro de 2013, o Guarda Principal da Guarda Nacional Republicana (GNR), Ricardo José Alves Batista, durante uma ação policial de restabelecimento da ordem pública, num estabelecimento de restauração, na Rua de Diogo Cão, no Pinhal Novo, foi atingido por estilhaços de uma granada que lhe causaram lesões físicas e psicológicas muito graves. Os factos criminosos praticados resultaram de atos de intimidação e retaliação levados a cabo pelo agressor, com utilização indevida de armas de fogo e engenhos explosivos contra uma equipa da Guarda Nacional Republicana, que interveio para repor a ordem e tranquilidade públicas e que integrava o Guarda Principal Ricardo José Alves Batista.
Nos termos do citado Despacho, foi-lhe atribuída a indemnização prevista no Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no montante de 125 742,79 (euro) (cento e vinte cinco mil e setecentos e quarenta e dois euros e setenta e nove cêntimos).
Para terminar, não posso deixar de frisar que os factos ocorreram em novembro de 2013 e só decorridos praticamente oito anos é que a indemnização foi concedida. Um lapso temporal que consideramos inaceitável e que em nada prestigia as entidades envolvidas.
J.M.Ferreira
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