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forças de segurança, GNR, Segurança

Tal como se constatou em 1911…

Conforme se refere no preâmbulo do Decreto com força de lei de 3 de maio, publicado no Diário do Governo n.º 103/1911, uma das razões subjacentes à criação de um corpo especial de tropas, denominado Guarda Nacionalrural Republicana (GNR), para velar pela segurança pública em todo o país, foi a ausência de proteção dos campos e das povoações rurais. 

Para contrariar esta tendência e as respetivas implicações, uma vez que os corpos de polícia civil apenas se preocupavam com as capitais de distrito e uma ou outra localidade mais importante, a GNR depois de definida a sua malha territorial, implementou um sistema que lhe permitia garantir a segurança  das zonas que ficaram a seu cargo conforme podemos constatar através da leitura do Regulamento para o Serviço Rural da GNR.

Vem isto a propósito de uma notícia publicada no Expresso, onde se dá nota do desconhecimento, por parte da GNR, de um abrigo de animais na zona rural de Tavira. Podia ser uma outra infraestrutura destinada a uma qualquer atividade ilícita. 

Daqui decorre que o policiamento das zonas mais recônditas não deve ser encarado como uma tarefa menor, podendo a sua execução encaixar em diversas atribuições desta força de segurança. Daí que nos termos do Regulamento Geral do Serviço da GNR, as missões de carácter policial cumprem-se através do patrulhamento intensivo de toda a zona de ação da Guarda, sendo exercidas, prioritária e quotidianamente, de forma preventiva, pela vigilância, fiscalização e presença, bem como, eventualmente, pela atuação corretiva como exigência do cumprimento da lei.  Por isso, deve ser preocupação dominante, qualquer que seja a natureza do patrulhamento, o reconhecimento ativo da respetiva zona de ação.

Este caso pode ser mais um sintoma de uma série de enfermidades que afetam as forças de segurança cujo diagnóstico já foi efetuado de forma suficientemente aprofundada, tal como a respetiva terapêutica. Só que nesta matéria, tal como noutras conexas, pouco se tem ido além da retórica. 

Tal como se constatou em 1911, tanto os grandes aglomerados populacionais como os grandes espaços do interior em vias de desertificação precisam de uma malha com os meios adequados para que seja possível garantir de forma cabal as necessidades na área da segurança. 

Por vezes, caímos na tentação de contornar esta premissa e os resultados podem ser desastrosos, é que no final de 10 quilómetros de um caminho de terra batida, cheia de pó ou lama, pode estar uma fábrica de artigos contrafeitos, um armazém de armas e explosivos, um esconderijo para o tráfico de estupefacientes ou para o tráfico de seres humanos, etc. As possibilidades são infinitas. 

Sousa dos Santos

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