Depois de percorrido o respetivo processo legislativo, muitas polémicas e contestação, foi publicado o Decreto-Lei n.º 77-C/2021 , o qual procede à atualização dos montantes da componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública.
No preâmbulo deste diploma menciona-se que “tendo presente a particularidade das funções policiais e considerando que o atual suplemento por serviço nas forças de segurança incorpora já o risco e a penosidade associados à função, importa contudo adequar o seu valor, designadamente o da componente fixa através do presente decreto-lei, aumentando tal componente fixa para um valor correspondente a mais do triplo do seu valor atual, de modo a compensar especificamente e de forma adequada o risco e a penosidade das funções, dando lugar ao suplemento por serviço e risco das forças de segurança”.
Portanto, por parte do executivo tudo não passou de uma operação de maquilhagem, cosmética, com um boa dose de malabarismo à mistura, para cumprir o determinado no artigo 42.º da Lei do Orçamento de Estado para 2021. Assim, e partindo do princípio que o suplemento por serviço nas forças de segurança já incorporava o risco e a penosidade associados à função, mudou-se a designação deste e aumentou-se o montante da componente fixa para (euro) 100 mensais, pagos a 14 meses. Para os representantes dos profissionais das forças de segurança envolvidos nas negociações, algo muito semelhante a uma “vitória pírrica”.
Sousa dos Santos
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