Nos termos da respetiva lei orgânica, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), tem por missão assegurar a prestação de serviços periciais médico-legais e forenses, a coordenação científica da atividade no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses, bem como a promoção da formação e da investigação neste domínio, superintendendo e orientando a atividade dos serviços médico-legais e dos profissionais contratados para o exercício de funções periciais.
Desse articulado consta ainda um elenco de atribuições, designadamente o apoio à definição da política nacional na área da medicina legal e de outras ciências forenses; o desenvolvimento de atividades de investigação e divulgação científicas, de formação e de ensino, no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses; e a coordenação, orientação e supervisão a nível nacional das atividades relacionadas com as ciências forenses. Além disso, este Instituto pode colaborar com estabelecimentos de ensino e instituições de investigação, bem como com outras instituições, nos termos legalmente definidos.
É neste contexto que se irá realizar, nos dias 18,19 e 20 de novembro de 2021, o 19.º Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Um acontecimento de capital importância na panorâmica nacional das ciências forenses que permite o contato com os últimos avanços neste domínio, nas suas múltiplas vertentes.
Pedro Murta Castro
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