Relativamente a este assunto foi publicado o Aviso n.º 22490/2021, onde se menciona que este procedimento concursal foi aberto por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 24 de março, em conformidade com o estatuído na alínea b) do artigo 3.º e 4.º da Portaria n.º 189/2018, de 29 de junho, para a constituição de uma reserva de recrutamento para o futuro preenchimento de vagas para admissão ao Curso de Formação de Guardas (CFG) da Guarda Nacional Republicana (GNR) que vierem a ser definidas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, conforme preceituado no n.º 5 do artigo 93.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, da Portaria n.º 189/2018, de 29 de junho,, do EMGNR, e ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da GNR, por despacho do Comandante-geral da GNR de 23 de novembro de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao CFG da GNR – Armas (Infantaria e Cavalaria).
Manuel Ferreira dos Santos
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