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Segurança, Sinistralidade Rodoviária

Segurança rodoviária

I

As Auditorias de Segurança Rodoviária (ASR)[1] são o conjunto de procedimentos pormenorizados,cond sistemáticos e independentes, realizados nos termos do Decreto-Lei n.º 122/2014, de 11 de agosto, destinados a incorporar de modo explícito e formal os conhecimentos e informações relativos à segurança rodoviária, no planeamento e projeto de estradas, com as finalidades de mitigar o risco de acidentes e de reduzir as respetivas consequências.

Por seu turno, considera-se  Auditor de segurança rodoviária, a pessoa singular detentora de título profissional válido emitido nos termos da presente lei, a quem compete avaliar os estudos e projetos na ótica da segurança rodoviária, prevendo-se a existência de uma entidade certificadora, competente para a promoção de auditorias de segurança rodoviária, para a emissão do título profissional de auditor de segurança rodoviária, bem como para a certificação das respetivas entidades formadoras.

Neste contexto foi publicada a Portaria n.º 300/2021, onde se estabelecem os:

a) Os requisitos e procedimentos de certificação das entidades formadoras e dos cursos de formação, para obtenção do título profissional de auditor de segurança rodoviária;

b) As condições de organização e comunicação dos cursos de formação inicial e contínua complementar;

c) O regulamento dos exames teórico e prático, para atribuição do título profissional de auditor de segurança rodoviária;

d) As medidas administrativas aplicáveis às entidades formadoras em caso de violação dos deveres a que se encontram vinculadas, bem como pelo incumprimento da realização da formação de acordo com os conteúdos e organização estabelecidos na presente portaria.

II

No domínio da segurança rodoviária, um dos temas mais badalados é a fiscalização da velocidade (v.g. número de autos levantados, anúncio e resultado de operações, equipamentos adquiridos, formação, sensibilização).

Conforme refere Pedro Miguel Silva, “se bem que ao aumento de velocidade corresponda um menor tempo de percurso, devemos ter presente que também corresponde a um maior risco de acidente com consequências graves, incluindo danos corporais graves e fatais, a um maior risco de autuação nos termos do Código da Estrada, com sanções pesadas, e ainda a um aumento do consumo de combustível e da emissão de gases de escape”.

Num artigo publicado recentemente no jornal i, depois de mencionar o processo de aquisição de radares de velocidade em Portugal, daquilo que se tem vindo a fazer nesta matéria em Espanha, analisa-se o rumo que se está a tomar em França.

Em terras gaulesas, e numa linha de privatização de algumas funções/atividades levadas a cabo por organismos estatais, vai-se “adotar o conceito ‘Uber’ na fiscalização rodoviária, passando a tarefa de conduzir os automóveis-radar” das forças de segurança (Gendarmerie Nationale e Police Nationale) para entidades privadas, funcionando o sistema da seguinte forma:

  • O radar está instalado num veículo (descaraterizado e propriedade das autoridades francesas);
  • Funciona com um sistema de infravermelhos;
  • Não dispara qualquer flash;
  • Os condutores do automóvel-radar  só poderem circular em rotas predefinidas pelas autoridades.
  • Não permite nem ao condutor do automóvel-radar, nem ao condutor autuado, perceber que foi emitido um auto;
  • O condutor não é remunerado em função da “produtividade”;
  • As informações são depois enviadas para uma central em Rennes, onde as autoridades avançam com o processo de elaboração do auto.

Embora existam entraves legais ao funcionamento de um sistema desta natureza em Portugal (v.g. Código da Estrada, proteção de dados) é uma opção que merece uma análise profunda em termos de custo/benefício.

III

Por fim, ainda neste domínio, prevê-se a entrada em vigor, a partir de julho 2022, de legislação europeia que impõe a instalação nos veículos de tecnologias de segurança, como sistemas de adaptação inteligente da velocidade e de travagem de emergência. Esta medida, visa reduzir a sinistralidade nas estradas. Em 2018, cerca de 25 100 pessoas perderam a vida nas estradas europeias e cerca de 135 000 ficaram gravemente feridas, de acordo com dados preliminares publicados pela Comissão Europeia. Estima-se que mais de 90 % dos acidentes rodoviários resultem de algum nível de erro humano.

Manuel Ferreira dos Santos

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[1] Lei n.º 49/2014, de 11/08/2014

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