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Defesa

Exército – enquadramento de especialidades no Regime de Contrato Especial (Praças)

Relativamente a esta temática, foram publicados os seguintes despachos:

Despacho n.º 658/2022

Determina que a especialidade de Mecânica Auto do Exército para a categoria de praças corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de contrato especial (RCE)

Despacho n.º 659/2022

Determina que a especialidade de Transportes do Exército para a categoria de praças corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de contrato especial (RCE)

Despacho n.º 660/2022

Determina que a especialidade de Logística Militar do Exército para a categoria de praças corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de contrato especial

Despacho n.º 661/2022

Determina que a especialidade de Alimentação do Exército para a categoria de praças corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de contrato especial

Assim, nos termos  definidos nestes Despachos, os contratos para os Praças das especialidades aí mencionadas passam a ter uma duração mínima de 4 anos e máxima de 14 anos.

J.M.Ferreira

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