Relativamente a esta temática, foram publicados os seguintes despachos:
Despacho n.º 658/2022
Determina que a especialidade de Mecânica Auto do Exército para a categoria de praças corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de contrato especial (RCE)
Despacho n.º 659/2022
Determina que a especialidade de Transportes do Exército para a categoria de praças corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de contrato especial (RCE)
Despacho n.º 660/2022
Determina que a especialidade de Logística Militar do Exército para a categoria de praças corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de contrato especial
Despacho n.º 661/2022
Determina que a especialidade de Alimentação do Exército para a categoria de praças corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de contrato especial
Assim, nos termos definidos nestes Despachos, os contratos para os Praças das especialidades aí mencionadas passam a ter uma duração mínima de 4 anos e máxima de 14 anos.
J.M.Ferreira
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