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Segurança

GNR – Curso de Formação de Oficiais enfermagem

O art.º 255.º, n.º 4, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) prevê que osgnr sargentos do quadro de medicina com habilitação legalmente exigida para a inscrição na Ordem dos Enfermeiros podem transitar para a categoria de oficiais do quadro de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica, mediante requerimento a apresentar até ao final do 2.º mês seguinte ao da entrada em vigor deste Estatuto, e desde que tenham aproveitamento na frequência de ação de formação regulada por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do comandante-geral.

Passados praticamente cinco anos desde a publicação do EMGNR (Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março), foi finalmente publicada a Portaria n.º 85/2022 que regulamenta a ação de formação necessária para o ingresso na categoria de oficiais da GNR do quadro de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica (TEDT), nos termos do disposto n.º 4 do artigo 255.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março. 

Continua por regulamentar a possibilidade de ingresso na categoria de oficiais aos sargentos que sejam detentores de mestrado em área científica de interesse para a Guarda, desde que complementado por curso de formação (quadro superior de apoio). Como este quadro superior de apoio ainda não passou do plano das intenções, continua-se, ano após ano, a abrir dezenas de vagas para Academia Militar, a vedar o acesso dos sargentos à categoria de oficiais, a desperdiçar o conhecimento adquirido, a experiência e a maturidade (síntese dialética que formata o cidadão),   tornando a carreira de sargento cada vez menos atrativa e por arrastamento a dos guardas.

Por fim, é de referir que o anterior estatuto, em vigor durante oito anos, também continha normas idênticas (disposições conjugadas dos artigos 200.º, 202.º n.º 6, 220.º n.ºs 2 e 3) as quais nunca foram alvo de regulamentação.

Sousa dos Santos

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