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forças de segurança, Segurança

Videovigilância – Porto

Wook.pt - O Sistema de Videovigila^nciaA videovigilância consiste no recurso a sistemas de captação, transmissão e processamento de imagens para efetuar a vigilância de espaços interiores ou exteriores, agregando as seguintes valências:

  • Captação de Imagens: efetuada por meio de câmaras, é responsável pela recolha das imagens e pela transformação dos sinais óticos (imagens) em sinais elétricos; 
  • Transmissão de Sinal: é responsável pelo transporte dos sinais entre os vários dispositivos do sistema; 
  • Processamento de Imagens: inclui o tratamento, a gravação e a visualização das imagens, podendo ser efetuado por um único dispositivo ou por vários.

Em Portugal,  a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a sistemas de videovigilância, para captação, gravação e tratamento de imagem e som, é regulado pela Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma, a instalação de sistemas de videovigilância com recurso a câmaras fixas está sujeita a autorização do membro do Governo que exerce a direção sobre a força ou serviço de segurança requerente ou a ANEPC.

Neste contexto, através do Despacho n.º 3679/2022, foi aprovada a instalação e o funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por 79 câmaras fixas, na cidade do Porto, com o fim da proteção da segurança das pessoas, animais e bens, em locais públicos ou de acesso público, e a prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência, abrangendo as artérias e os espaços públicos da baixa da cidade do Porto, situados na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

Mais um instrumento ao dispor das forças e serviços de segurança para combater a criminalidade e salvaguardar direitos liberdades e garantias, tanto dos cidadãos como dos seus operacionais.

Sousa dos Santos

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Neste âmbito, ainda recentemente foi autorizado (Despacho n.º 3478/2022) que a GNR utilize sistemas de videovigilância para a prevenção de incidentes de ordem pública em eventos desportivos qualificados como de risco elevado a partir de câmaras portáteis acopladas em veículos aéreos não tripulados.

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