O ingresso na categoria de sargentos faz-se no posto de segundo-sargento ou no posto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, de entre os militares e militares alunos que obtenham aproveitamento no curso de formação inicial, adequado à respetiva classe, arma, serviço ou especialidade, ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
O Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) é aprovado por despacho dos Chefes de Estado-Maior dos ramos e por despacho do Comandante Geral da GNR. Neste âmbito, foi publicado o Despacho n.º 4493/2022 que contém, em anexo, o Regulamento de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército.
Os CFS são desenvolvidos em ambiente formativo adequado, sob a tutela do Departamento Politécnico do Exército da Unidade Politécnica Militar (UPM) e, através deste, nas unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército (U/E/O), atendendo às respetivas necessidades técnico-militares e objetivos a atingir.
Manuel Ferreira dos Santos
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