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Justiça

Busca – veículo de longo curso

De acordo com art.º 174.º e seguintes do Código de Processo Penal, quando houver indícios de que os objetos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, é ordenada busca.Wook.pt - Código de Processo Penal

Tendo-se levantado a questão dos veículos pesados (longo curso) serem equiparáveis a domicílio para efeitos da realização de buscas, atendendo à forma como são usados pelos respetivos condutores ou passageiros (neles dormem, por vezes comem, etc.), o Tribunal da Relação de Évora, num Acórdão de 10-05-2022, decidiu o seguinte:

“I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou têm como centro de vida privada, pessoal e/ou familiar um veículo, ainda que de longo curso, onde percorrem longas distâncias, em trabalho, por vários dias ou mesmo meses.

II. Mais correto será dizer que o veículo que conduzem, nessas circunstâncias, se não é o seu local de trabalho em termos jurídico-laborais, anda lá muito próximo, mas não coincide de todo com o centro da sua vida pessoal, familiar e social reservada ou privada, ainda que a coberto de um entendimento amplíssimo, como o que é aparentemente subscrito pelo recorrente. Tratar-se-á de um espaço integrado e condicionado pela esfera profissional, mas não é o centro reservado do seu direito à intimidade, liberdade individual e familiar, bastante diverso daqueloutro.

III. O conceito de domicílio haverá, também, que estar em consonância com a tutela penal que lhe é conferida e que, como é sabido, tem a devida ressonância constitucional enquanto mandato positivo de incriminação”.

Manuel Ferreira dos Santos

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