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Segurança

Polícia de Segurança Pública – procedimento concursal

Nos termos do Aviso n.º 10201-A/2022 e da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que define ospoli requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia (CFA) da Polícia de Segurança Pública (PSP), por despacho do Diretor Nacional PSP de 17 de maio de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para admissão ao CFA de Polícia e da Banda de Música da PSP.

Este procedimento concursal foi aberto ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, e visa a constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas para admissão ao CFA de Polícia e da Banda de Música da PSP, que vierem a ser definidas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Administração Interna, aplicando-se ainda o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 290/2016, de 15 de novembro.

Manuel Ferreira dos Santos

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