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Justiça, Legislação Rodoviária

Tacógrafos

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O Regulamento (UE) n.º 165/2014, do Parlamento e do Conselho, de 04-02, estabelece as obrigações e os requisitos relacionados com a construção, instalação, utilização, ensaio e controlo dos tacógrafos utilizados nos transportes rodoviários.

Este Regulamento classifica como «Tacógrafo» ou «aparelho de controlo», o equipamento destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para visualizar, registar, imprimir, memorizar e apresentar automaticamente ou semiautomaticamente dados sobre a marcha desses veículos, incluindo a sua velocidade, bem como dados sobre certos períodos de atividade dos seus condutores.

A este propósito, o Tribunal da Relação de Coimbra, num Acórdão de 08-06-2022, decidiu o seguinte:

“I – De acordo com o art. 36.º n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 165/2014, do Parlamento e do Conselho, de 04-02, os condutores que conduzirem um veículo equipado com tacógrafo analógico devem apresentar, quando os agentes de controlo autorizados o solicitem, as folhas de registo do dia em curso e as utilizadas pelo condutor nos 28 dias anteriores, constituindo a respetiva não apresentação contraordenação muito grave, nos termos do art. 25.º, n.º 1, al. b), da Lei n.º 27/2010, de 30-08.

II – Não sendo tais folhas apresentadas, o condutor do veículo deve apresentar documento comprovativo que justifique a ausência das mesmas, sendo à arguida empresa de transportes (entidade patronal daquele) que compete dotar o seu trabalhador dos elementos necessários para apresentação imediata com vista a demonstrar que não houve condução e, daí, a inexistência daquelas.

III – Assim, não cabe à acusação provar que o condutor exerceu a condução naqueles 28 dias anteriores, sendo a própria lei que, no âmbito da relação laboral, imputa a responsabilidade contraordenacional ao empregador.

IV – A este cabe, em sua defesa, mostrar não ter sido responsável pelo seu cometimento, mediante a demonstração de ter organizado o trabalho do condutor, controlando concretamente a sua atividade, de modo a ser possível o cumprimento das imposições legais

Sousa dos Santos

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