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Justiça

Telefones nos espaços de alojamento prisional

Wook.pt - As Prisões Estão Obsoletas?Tal como referimos anteriormente, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que altera o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, o qual vem permitir a instalação de aparelhos de telefone fixos nos espaços de alojamento e estabelecer o respetivo regime de utilização, com o objetivo de reforçar os contactos das pessoas com a família e com pessoas com quem mantenham relação pessoal significativa, em condições mais dignas, com mais privacidade e nos horários após o trabalho e a escola dos filhos.

Neste encadeamento, foi publicado o Decreto-Lei n.º 58/2022, de 8 de setembro procede à terceira alteração ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, alterado pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio. 

No preâmbulo deste diploma refere-se que “a instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento apresenta significativas vantagens relativamente ao sistema atual, limitado à realização de chamadas telefónicas em cabinas situadas em áreas comuns. Por um lado, permite a realização dos contactos com a família em condições mais dignas e com mais privacidade e contribui para a manutenção e reforço dos laços familiares e afetivos das pessoas privadas da liberdade, essenciais para o sucesso do seu processo de reinserção social. Por outro lado, evita aglomerações nas filas para acesso às cabinas das alas e previne situações de tensão durante o tempo de espera, contribuindo assim para a manutenção da ordem, segurança e disciplina nos estabelecimentos prisionais”. Além disso, “este sistema acautela as necessidades de segurança, uma vez que os requisitos de realização das chamadas telefónicas são idênticos aos que já vigoram para a utilização das cabinas disponíveis nas zonas comuns: os telefones apenas permitem chamadas realizadas para os números previamente aprovados e com a duração estabelecida pelos serviços prisionais. Acresce que o sistema não é disponibilizado nos estabelecimentos ou unidades de segurança especial, mantendo-se nestes o atual regime em que as ligações telefónicas são efetuadas pelo pessoal de vigilância”.

É de salientar que se trata “de um modelo já adotado em prisões noutros países, como Bélgica, Dinamarca, França e Reino Unido, com resultados positivos, nomeadamente redução da conflitualidade, além da melhoria do bem-estar e da saúde mental e da manutenção dos laços familiares, essenciais à preparação para a vida em sociedade”.

Por fim, não podíamos deixar de mencionar que apesar destas preocupações relativamente à população prisional, os guardas prisionais enfrentam problemas com as promoções (guardas com 22 anos de serviço que ainda não foram promovidos), com a regulamentação do sistema de avaliação e ainda com a falta de efetivos. Mais uma medida de cariz “popularucho” com direito a tempo de antena.

Afinal, é mais fácil instalar os equipamentos atrás citados porque são fornecidos pelas operadoras e o custo das chamadas é suportado pelos utilizadores do que resolver os problemas dos guardas prisionais devido aos custos que acarretam, apesar das consequências que daí resultam, nomeadamente a “dificuldade em recrutar novos guardas para uma carreira sem incentivos”

Manuel Ferreira dos Santos

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