está a ler...
Justiça

Cassação e caducidade do título de condução

Em torno desta temática, o Tribunal da Relação de Évora, num Acórdão de 13/09/2022, decidiu o seguinte:Carta de condução

I. A cassação do título de condução é decretada pela entidade administrativa (Presidente da ANSR), sendo aplicada de forma automática face ao saldo de pontos existente, pois este é revelador da impreparação do sujeito para o exercício da atividade de condução que fica, proibido de conduzir e, ainda, concomitantemente, inibido de obter novo título de condução de veículos com motor de qualquer categoria nos dois anos seguintes à efetivação da cassação (artigo 148.º. n.º 11 do CE).

II. A condução de um veículo automóvel na via pública com uma carta de condução cassada constitui a prática de crime de condução sem habilitação legal (punida pelo artigo 3.º, n.ºs 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro).

III. Distinta da caducidade por cassação é a caducidade do título de condução decorrente da falta de revalidação. O sujeito que conduzir veículo com título caducado por falta de revalidação é criminalmente punido pela prática do crime de condução sem habilitação legal, mas tão só nas situações de caducidade definitiva, pois nos casos de caducidade não definitiva (n.º 2, alíneas a), b) e c) do artigo 130.º do CE) apenas é punido contraordenacionalmente (n.º 7 do artigo 130.º do CE).

J.M.Ferreira

Discussão

Ainda sem comentários.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

WOOK