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Justiça, Segurança

Proteção de crianças e jovens em perigo

Ainda recentemente, numa entrevista dada ao Expresso, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, mostrou-se preocupado com a delinquência juvenil, que atinge mesmo crianças com 8, 9 ou 10 anos, acreditando que  o aumento da violência entre os gangues esteja relacionado com a “desestruturação familiar”.

Através do Despacho n.º 12853/2022, de 8 de novembro, foi criado um grupo de trabalho para promover a conceção e a aplicação generalizada de um modelo uniforme de avaliação do perigo e o aperfeiçoamento do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo.deljuv

Refere-se no preâmbulo do despacho que “a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens é hodiernamente construído a partir de um sistema piramidal de intervenção. Na sua base encontra-se a comunidade, composta, designadamente, pela família alargada e por entidades com competência em matéria de infância e juventude, tais como a escola, equipamentos de saúde, segurança social, entidades policiais, autarquias, instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais e afins. Seguem-se as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), cuja intervenção pressupõe o consentimento dos pais, representantes legais ou detentores da guarda de facto da criança e da não oposição desta, caso tenha doze ou mais anos de idade. Por fim, no topo da pirâmide, situa-se o sistema judiciário. Esta estrutura piramidal evidencia o princípio da subsidiariedade e bem assim os primados da intervenção informal e de proximidade”.

O grupo de trabalho deve apresentar um relatório, no prazo de 120 dias, contendo:

a) Levantamento de modelos de referência de intervenção protetiva e apreciação da sua eficácia;

b) Identificação dos principais fatores de perigo associados às fragilidades/vulnerabilidades das crianças e jovens que permitam a subsequente criação de uma concreta proposta de ficha de avaliação do perigo a que se encontrem expostos;

c) Planificação de um modelo uniforme, visando a aplicação articulada pelas diversas entidades com competências no âmbito protetivo da ficha de avaliação do perigo;

d) Formulação de eventuais propostas, incluindo de alteração legislativa, em conformidade com o propósito de aperfeiçoamento do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo;

e) Plano de ação e respetivos prazos de execução.

Por fim, não poderíamos deixar de mencionar que apesar de no preâmbulo do despacho se referir que na base do sistema, entre outras entidades, se encontram as entidades policiais, do grupo de trabalho não faz parte ninguém da área da administração interna, a que pertencem as duas Forças de Segurança (GNR e PSP), as quais, neste domínio, indiscutivelmente operam na “linha da frente”.

Sousa dos Santos

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