Nos termos do Despacho n.º 13779/2022 e do estatuído no artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), foi autorizada a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores/as de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura:
- 52 vagas para a magistratura judicial;
- 31 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais;
- 52 vagas para a magistratura do Ministério Público.
Sousa dos Santos
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