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Justiça

Auditores/as de Justiça – autorização de abertura de concurso

Nos termos do Despacho n.º 13779/2022 e  do estatuído no artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, quempp regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), foi autorizada a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores/as de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura:

  • 52 vagas para a magistratura judicial;
  • 31 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais;
  • 52 vagas para a magistratura do Ministério Público.

Sousa dos Santos

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