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forças de segurança, GNR, Segurança

Concurso de admissão à GNR

Nos termos do Aviso n.º 23066/2022 e do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, da Portaria, do EMGNR, e ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da GNR, por despacho do Comandante-geral da GNR de 25 de novembro de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao CFG da GNR – Armas.

Este procedimento é válido para a ocupação do número de vagas que vierem a ser definidas nos termos do n.º 1 do presente aviso. No caso de o número de candidatos aprovados ser superior ao número de vagas fixado, será mantida a reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários, nos termos da Portaria.

Manuel Ferreira dos Santos

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