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Segurança

Relatório anual de segurança privada 2021

A atividade de segurança privada, em Portugal, só pode ser exercida nos termos legalmente previstos, tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública do Estado, abrangendo:

  • A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;
  • A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;
  • A  atividade de formação profissional do pessoal de segurança privada.

O Conselho de Segurança Privada (CSP) é um órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da administração interna, o qual tem diversas competências, nomeadamente elaborar um relatório anual sobre a atividade de segurança privada.

Neste âmbito, o CSP elaborou o relatório anual de 2021, onde se traça um panorama geral da atividade, sendo de realçar que, em 2021, dos 60.690 profissionais habilitados para o exercício da segurança privada, 38.956 tinham vínculo laboral ativo em 2021. Contudo, havia 21.734 que, apesar de terem cartão profissional válido, não podiam exercer por falta de vínculo com entidades devidamente habilitadas.

Sousa dos Santos

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