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Ciências Forenses, Justiça

Sistema Integrado de Gestão de Perícias – INMLCF

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) tem por missão assegurar a prestação de serviços periciais médico-legais e forenses, a coordenação científica da atividade no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses, bem como a promoção da formação e da investigação neste domínio, superintendendo e orientando a atividade dos serviços médico-legais e dos profissionais contratados para o exercício de funções periciais. 

O INMLCF, I. P., tem sede em Coimbra, dispondo de serviços desconcentrados, denominados delegações, no Porto, Coimbra e Tratado de Medicina LegalLisboa, na dependência dos quais funcionam os gabinetes médico-legais, os quais realizam, nomeadamente as autópsias médico-legais respeitantes a óbitos ocorridos nas comarcas integradas na sua área de atuação, bem como outros atos neste domínio, designadamente de antropologia forense, de identificação de cadáveres e de embalsamamentos.

Diversas notícias [1] dão conta de atrasos na realização de autópsias médico-legais e na elaboração da documentação conexa.

Neste contexto, foi publicada a Portaria n.º 27/2023, de 11 de janeiro, a qual aprova o Sistema Integrado de Gestão de Perícias do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), e regula o regime de contratualização interna de produção adicional da atividade pericial médico-legal, nos termos do n.º 11 do artigo 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação.

Pedro Murta Castro 

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