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Justiça

Concurso – escrivães e técnicos de justiça

Nos termos do Aviso n.º 1875/2023 e em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho eme6d32-ampulheta2520mesa Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (EFJ), encontra-se aberto concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça, sendo o número total de postos de trabalho a ocupar até 200.

O procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo EFJ, na sua redação atual e, subsidiariamente, pela LTFP e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Finalmente, não poderíamos deixar de mencionar uma notícia do Público, onde são mencionadas as dificuldades sentidas por estes profissionais e as soluções que encontraram para as ultrapassar [1].

Sousa dos Santos

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[1] – Há funcionários judiciais a trabalhar em supermercados porque o salário não chega. In Público

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