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forças de segurança, GNR, Segurança

Atribuição de indemnização a militar da GNR

gnrDe acordo com o Despacho n.º 3145/2023, em 24 de dezembro de 2007, o cabo de infantaria (1890414) João Manuel Ribeiro Pereira, da Guarda Nacional Republicana (GNR), quando se encontrava de serviço de patrulha, em resposta a uma denúncia de ruído excessivo numa residência, dirigiu-se ao local para fazer cessar a infração. No local, e no decorrer da intervenção policial, foi o militar violentamente agredido por vários indivíduos que lhe causaram múltiplos ferimentos, tendo vindo a sofrer, em resultado das lesões graves sofridas, uma incapacidade permanente parcial.

Nos termos do citado despacho, foi concedida a indemnização a vítima de ato criminoso prevista no Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no montante de (euro) 51 000,75 (cinquenta e um mil euros e setenta e cinco cêntimos), a atribuir ao referido militar da GNR.

Não poderíamos deixar de mencionar que ainda recentemente, no âmbito de um quadro de impunidade e de banalização das agressões cometidas contra os elementos das Forças de Segurança e por arrastamento contra o próprio Estado, um militar da GNR da Moita, na margem sul do Tejo, sofreu queimaduras na face ao ser atacado com uma substância corrosiva, no âmbito de uma ocorrência de ruído excessivo. O outro militar que o acompanhava foi espancado, quando ambos respondiam a uma ocorrência por barulho excessivo.

Por fim, à semelhança do que já afirmámos noutras situações, não podemos deixar de frisar que os factos ocorreram em dezembro de 2007 e só decorridos mais de quinze anos é que a indemnização foi concedida. Um lapso temporal que consideramos inaceitável e que em nada prestigia as entidades envolvidas.

Os militares da GNR, tal como o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, devido ao serviço que desempenham diariamente, merecem outro tipo de tratamento por parte diversos órgãos com poder decisório, acima de tudo celeridade e eficácia da decisões, e não este tipo de  indiferença gritante, indigna de um país civilizado que até agiliza outros processos indemnizatórios por WhatsApp.

J.M.Ferreira

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