Relativamente a esta questão, foi publicada a Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, a qual procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, alterando:
- A Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, alterada pelas Portarias n.ºs 170/2017, de 25 de maio, e 267/2018, de 20 de setembro;
- A Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo, alterada pelas Portarias n.ºs 267/2018, de 20 de setembro, 4/2020, de 13 de janeiro, e 100/2020, de 22 de abril.
Esta portaria entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação. Contudo, o disposto no seu artigo 4.º (publicidade dos algoritmos da distribuição) produz efeitos 4 meses após a data de sua entrada em vigor.
Sousa dos Santos
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