está a ler...
Justiça

Estratégia Nacional de Proteção das Vítimas de Crime

Relativamente a esta temática foi publicado o Despacho n.º 3982/2023, de 30 de março, o qual cria o grupo de trabalho para a elaboração da Estratégia Nacional de Proteção das Vítimas de Crime, “pretendendo garantir que o universo das/dosdeljuv destinatárias/os das políticas públicas de proteção e apoio às vítimas de crime só pode beneficiar de uma perspetiva mais ampla e abrangente e de uma operacionalização cada vez mais integrada, de molde a que mais vítimas de crimes sejam compreendidas nas suas necessidades, informadas sobre os seus direitos, protegidas de processos de vitimização secundária e apoiadas de modo multidisciplinar depois da prática do crime e ao longo do processo judicial posterior, independentemente do seu contexto e da tipologia de crime em causa, e de modo a identificar instrumentos de trabalho inovadores nesta sede e aperfeiçoar aqueles que já existem, tanto nos planos legislativo, como institucional e operativo”.

Este grupo de trabalho tem como objetivos submeter ao Governo no prazo de 6 meses a contar da data de publicação do presente despacho:

  • Uma proposta de Estratégia Nacional de Proteção das Vítimas de Crime, consubstanciada, em tantos eixos, quantos os fenómenos criminais violentos que necessitem de intervenção nacional estratégica;
  • Um plano de ação por cada eixo a vigorar no período entre 2024 e 2028;
  • Um modelo de governança global e por eixo, que assegure um planeamento integrado, que permita captar sinergias entre iniciativas dos sectores público e privado e otimizar a despesa pública.

Sousa dos Santos

Discussão

Ainda sem comentários.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

WOOK