Relativamente a esta temática foi publicado o Despacho n.º 3982/2023, de 30 de março, o qual cria o grupo de trabalho para a elaboração da Estratégia Nacional de Proteção das Vítimas de Crime, “pretendendo garantir que o universo das/dos destinatárias/os das políticas públicas de proteção e apoio às vítimas de crime só pode beneficiar de … Continuar a ler
Nos termos do Código do Processo Penal, considera-se vítima: A pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou um dano patrimonial, diretamente causado por ação ou omissão, no âmbito da prática de um crime; Os familiares de uma pessoa cuja morte tenha … Continuar a ler
Nos termos do art.º 67-A do Código de Processo Penal[1], considera-se vítima: A pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou um dano patrimonial, diretamente causado por ação ou omissão, no âmbito da prática de um crime; Os familiares de uma pessoa … Continuar a ler
Portugal tem cerca de 10 milhões de habitantes. Neste país, cinco pessoas são detidas todos os dias por suspeitas de violência doméstica, desde o início do ano foram registados 4200 crimes desta natureza (com um peso “preocupante” entre os crimes de homicídio) e efetuadas mais de 600 detenções. Um triste cenário. O fenómeno, crescente na sociedade, tem vindo a suscitar inúmeras … Continuar a ler
I Nos termos da “Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder”, «entendem-se por “vítimas” as pessoas que, individual ou colectivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus … Continuar a ler
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