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Defesa, Investigação Criminal, Justiça, Segurança

Polícia Judiciária Militar – efetivos da GNR

A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa.

Por seu turno, a Polícia Judiciária Militar (PJM), corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e fiscalizado nos termos da lei, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

É da competência específica da PJM a investigação dos crimes estritamente militares, tendo ainda ainda competência reservada para a investigação de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares, sem prejuízo da possibilidade de se aplicar ao caso o procedimento previsto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto. Isto, não prejudica a competência conferida à Guarda Nacional Republicana (GNR) pela Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto, ou pela respectiva Lei Orgânica para a investigação de crimes comuns cometidos no interior dos seus estabelecimentos, unidades e órgãos.PJM - GNR

Na sequência desta dinâmica, os efetivos militares necessários ao funcionamento da PJM são assegurados em termos a definir por despacho do Ministro da Defesa Nacional e despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, respectivamente, para os militares das Forças Armadas ou da Guarda Nacional Republicana.

Neste contexto,  foi publicado o Despacho n.º 7264/2023, onde se determina o quantitativo máximo de militares da Guarda Nacional Republicana, por agrupamentos de postos, a afetar à estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar.

L.M.Cabeço

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