A atividade de segurança privada, em Portugal, só pode ser exercida nos termos legalmente previstos, tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública do Estado, abrangendo:
- A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;
- A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;
- A atividade de formação profissional do pessoal de segurança privada.
Conforme se refere na SecurityMagazine, assinala-se hoje o Dia Nacional do Segurança Privado em Portugal. “O Dia do Segurança Privado assinalou-se, pela primeira vez, em 2021, depois do Conselho de Segurança Privada ter decidido, em 2020, propor ao Governo a criação deste dia, ficando acordado o 5 de Setembro. Recorde-se que a 5 de Setembro de 1986 foi aprovado o primeiro diploma em Portugal que regulamentou a actividade de segurança privada.
Segundo o relatório anual da segurança privada, divulgado em Novembro de 2022, há em Portugal 60690 profissionais habilitados para o exercício da segurança privada, dos quais 38958 têm vínculo laboral”.
Os nossos parabéns a todos os que desenvolvem a sua atividade nesta área.
Sousa dos Santos
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