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Ciências Forenses

Revalidação automatizada da carta de condução

ccondDe acordo com o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, os títulos de condução têm o prazo de validade neles registado, ficando a sua revalidação condicionada ao preenchimento e comprovação pelos seus titulares de diversos. Por outro lado, nos termos do artigo 17.º, n.º 12, do RHLC, podem ser definidos mecanismos de revalidação automatizada das cartas de condução por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e dos transportes.

Neste contexto, foi publicada a Portaria n.º 305/2023, de 10 de outubro, a qual define os  mecanismos de revalidação automatizada da carta de condução. Esta medida “constitui uma mudança de paradigma na relação do cidadão com o Estado, através da disponibilização de meios digitais que permitem ao condutor proceder à revalidação da sua carta de condução após a receção de um alerta, associado a um serviço. Desta forma, é o Estado que tem a iniciativa do processo e acompanha o condutor no cumprimento das suas obrigações legais, por via da agilização procedimental, garantindo uma maior proximidade com os cidadãos e contribuindo para a prestação de um melhor serviço público”.

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 16 de outubro de 2023. Contudo, a partilha de informação entre as entidades públicas, efetuada com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), depende da implementação dos meios tecnológicos para o efeito, que deverá ocorrer até 1 de janeiro de 2026.

Sousa dos Santos

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