Foi publicada a Portaria n.º 362/2023, de 15 de novembro, onde se procede à terceira alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Neste diploma:
- Estabelece-se a organização interna da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), criada pela Lei n.º 73/202, de 12 de novembro que promoveu a restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, transferindo para a GNR atribuições de natureza policial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- Aproveita-se, ainda, para alterar a dependência orgânica dos Postos Fiscais, elevando a sua rentabilização operacional;
- Redenomina-se as Subunidades da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS).
Sousa dos Santos
Discussão
Ainda sem comentários.