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GNR, Segurança

Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras

Foi publicada a Portaria n.º 362/2023, de 15 de novembro, onde se procede à terceira alteração dagnr Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (GNR).

Neste diploma:

  • Estabelece-se a organização interna da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), criada pela  Lei n.º 73/202, de 12 de novembro que promoveu a restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, transferindo para a GNR atribuições de natureza policial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  • Aproveita-se, ainda, para alterar a dependência orgânica dos Postos Fiscais, elevando a sua rentabilização operacional;
  • Redenomina-se as Subunidades da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS).

Sousa dos Santos

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