Neste âmbito, foram publicados os seguintes diplomas:
- Portaria n.º 379-A/2023 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP), a qual decorre da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras.
- Portaria n.º 379-B/2023 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio, a qual estabelece a estrutura nuclear da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e as competências das respetivas unidades orgânicas, no seguintes termos:
- Alteração da estrutura interna da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP), bem como do respetivo quadro de pessoal dirigente, adequando-a à nova arquitetura organizacional e funcional do sistema de segurança interna, promovendo-se uma ação unificada, coordenada e cooperativa de várias unidades e subunidades policiais, órgãos e serviços de apoio, com distintas cadeias de comando e coordenação.
- Criação do Departamento de Infraestruturas, que integra a Unidade Orgânica de Logística e Finanças. Esta opção prossegue as recomendações da Inspeção-Geral da Administração Interna e da Inspeção-Geral de Finanças.
- Portaria n.º 379-C/2023 – Alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades, revendo a estrutura dos comandos regionais, metropolitanos e distritais de polícia e da Unidade Especial de Polícia (UEP), e aprovando as respetivas subunidades. Pretende-se, desta forma, reforçar as competências de comando, de coordenação e de supervisão nas unidades de polícia, uniformizar a orgânica da PSP, melhorar o enquadramento hierárquico dos polícias e, assim, aumentar a capacidade, a eficácia e a eficiência da resposta operacional face aos novos e exigentes desafios.
Sousa dos Santos
Discussão
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