Através do Despacho n.º 3982/2023, foi criado um grupo de trabalho especificamente dedicado à elaboração da Estratégia Nacional de Proteção das Vítimas de Crime (ENDVC).
Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2024, foi publicada a referida Estratégia, a qual procura garantir a prevenção da criminalidade e o encontro de respostas eficazes para todas as situações de vitimação, sem negligenciar as necessidades específicas das vítimas especialmente vulneráveis.
Refere-se ainda que a redução da criminalidade e da vitimação deve assentar numa perspetiva de respeito pelos direitos humanos, de desenvolvimento da democracia e de promoção do Estado de Direito e de reforço da capacidade de responsabilizar e sancionar os infratores, reforçando os direitos das vítimas, tendo em conta as necessidades das mesmas.
Por fim, a ENDVC foi construída tendo por base um modelo conceptual e pragmático que se escora nas necessidades, nas capacidades e nas vozes das vítimas de crime, fazendo apelo à promoção de parcerias e colaborações profissionais equilibradas entre o setor público, o setor privado e o terceiro setor, designadamente as organizações não governamentais, de molde a reforçar a confiança, o compromisso partilhado e a ação coletiva em prol da qualidade dos serviços prestados às vítimas de crime.
L.M.Cabeço
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