A videovigilância tem como fim a proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e a prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência, para o efeito são monitorizados, visualização e seguimento as atividades em determinados espaços (v.g. ruas, aeroportos).
Os postos de abastecimento de combustível são obrigados a adotar um sistema e medidas de segurança, que no mínimo inclua:
- A instalação de um sistema de videovigilância;
- A instalação de dispositivos de segurança e proteção.
Acresce que a instalação e utilização de sistemas de videovigilância rege-se pelos princípios da proporcionalidade e da adequação, podendo ser dispensada a sua instalação por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, tendo em conta as circunstâncias concretas do local a vigiar e a existência de outras medidas de segurança adequadas.
A este propósito, num Acórdão de 09/01/2024, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu o seguinte:
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- Desde junho de 2013, com a entrada em vigor da L. 34/2013, de 16/05, por via do seu art. 8º/3 e 4, impende sobre os estabelecimentos de abastecimento de combustíveis a obrigação legal de instalarem sistemas de videovigilância com gravação e preservação das imagens pelo período de 30 dias – art. 31º/2.
- Como decorre do disposto no art. 8º/4, com remissão para o nº 3, ambos da L. 34/2013, de 16/05, essa obrigação impende não sobre as empresas contratadas pelos titulares desses postos de abastecimento de combustíveis para a instalação dos sistemas de videovigilância e assistência técnica, mas sobre quem titula e explora esses mesmos postos.
- Embora a operação técnica de instalação, manutenção e assistência técnica do sistema de videovigilância só possa ser efetuada por entidades com alvará ou licença para o exercício de segurança privada – arts. 3º/1, 2, c) e 14º/1,2,c) e 4, da L. 34/2013, de 16/05 -, o titular do posto de abastecimento onde se encontra instalado esse sistema não deixa de ter acesso ao mesmo, podendo nele intervir com recurso àquele apoio técnico em ordem a fazer cumprir as prescrições legais, nomeadamente as relativas à gravação de imagem e sua preservação.
Sousa dos Santos
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