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Defesa

Exército – concurso para Praças do Quadro Permanente

O Decreto-Lei n.º 77/2023, 4 de setembro, criou os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 11/05/2023, estima-se que o efetivo de militares nos Quadros Permanentes da categoria de Praças represente, em plena implementação, cerca de 20% do efetivo global do Exército (2.300 militares).EP

Este mecanismo não substitui – mas será complementar – as atuais formas de prestação de serviço militar na categoria de Praças: o Regime de Voluntariado, o Regime de Contrato e o Regime de Contrato Especial, este último com duração mais longa porque aplicável a situações funcionais particulares.

Nos termos do Aviso n.º  4829/2024/2 encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do citado aviso no Diário da República, o concurso externo, para admissão ao curso de formação inicial que habilita ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de Praças do Exército. 

As normas relativas aos requisitos de admissão, à formalização de candidaturas, à seleção, seriação e preenchimento das vagas e ao processamento do concurso, bem como o calendário do concurso, foram aprovadas por despacho de 21 de fevereiro de 2024, do Chefe do Estado-Maior do Exército, e estão disponíveis para consulta no sítio do Exército na internet, com o seguinte endereço: https://www.exercito.pt/pt/junta-te ou através do telefone: 228340826 e telemóveis 912525443 e 910509268 e linha verde do Exército 800201274.

Por fim, conexo com esta temática, recomendamos vivamente a leitura de um artigo de opinião, da autoria de Fernando Figueiredo, publicado no Observador, onde se analisa a questão do Serviço Militar Obrigatório e das modalidades possíveis neste domínio. Um assunto de importância capital, tendo em conta os tempos que vivemos e os que se avizinham.

L.M.Cabeço

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