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Segurança

GNR – estrutura orgânica flexível

Relativamente a esta temática, foi publicado o Despacho n.º 8362/2024, o qual procede à alteração da estrutura orgânica flexível da Guarda Nacional Republicana. Resultado de imagem para estatuto militares da GNR

Este Despacho surge na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 4/2023, de 21 de novembro que veio introduzir algumas alterações no Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro, criando a Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro e aumentado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para 44, em consequência da entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro.

O Despacho acima referido:

  • Procede a ajustamentos ao nível da estrutura orgânica flexível, para uma correta adequação da mesma às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, bem como a um criterioso controlo de custos e resultados, tudo à luz dos objetivos de modernização e qualificação do Comando da Guarda e dos Órgãos Superiores de Comando e Direção (OSCD). 
  • Revoga o Despacho n.º 11132/2018, de 11 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 229/2018, 2.ª série, de 28 de novembro, Despacho n.º 1292/2020, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 20/2020, 2.ª série, de 29 de janeiro, e Despacho n.º 12447/2022, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 206/2022, 2.ª série, de 25 de outubro.
  • Produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Manuel Ferreira dos Santos

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