1.O famigerado suplemento de missão atribuído aos profissionais da Polícia Judiciária (PJ) e que até no seio da organização tem vindo a levantar celeuma, continua a fazer correr tinta. Desta feita o antigo presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, escreveu um artigo de opinião no DN, intitulado “Polícias e militares. Igualdade, justiça relativa e incapacidade absoluta”, onde analisa esta questão. A dado passo refere que “bem vistas as coisas, são mais as diferenças do que as semelhanças entre uns e outros: exigem-se-lhes qualificações distintas; as condições de trabalho, incluindo de tempo, são diversas; as tarefas que desempenham são substancialmente diferentes; os riscos que correm, uns e outros, também”. Questionando se «a igualdade decorre automaticamente do uso da palavra “polícia”?». 
2.Parte depois para um outro patamar, onde afirma que «a mesma igualdade que os agentes policiais reclamavam em nome da “justiça” é a que agora beneficia os militares, cuja atividade é ainda mais distinta da policial”».
3.O «suplemento de missão de polícia judiciária» (Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, esteado no n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro), conforme consta do respetivo preâmbulo e do articulado, tem por base o regime especial de prestação de trabalho, os ónus inerentes ao exercício das funções, bem como o risco, insalubridade e penosidade que lhes estão associados e que se prolongam no tempo muito para além do exercício das funções.
4.Em face desta justificação e dos montantes atribuídos a contestação das Forças de Segurança não se fez esperar. Isto porque a missão e atribuições da PJ (além de órgão de polícia criminal como as Forças de Segurança, um serviço de segurança inserido no Sistema de Segurança Interna) circunscrevem-se à investigação criminal. Mas, as das Forças de Segurança além da investigação criminal (criminalidade de massa e outra de maior complexidade) abrangem um sem número de itens onde o risco, a insalubridade e a penosidade são muito maiores que na investigação criminal. A quem tiver dúvidas, aconselha-se uma leitura atenta das respectivas leis orgânicas e das notícias sobre a atividade das Forças de Segurança, bem como das agressões a guardas e polícias que vão saindo diariamente na imprensa. Convém frisar que uma das Forças de Segurança, a GNR, tem natureza militar, e como tal os seus militares (é sempre bom relembrar esta condição aos próprios e ao público em geral) deveriam ver, desde há muitos anos, o seu vencimento acrescido com o suplemento de condição militar.
5.Acontece que os vencimentos das Forças de Segurança têm por base um sistema remuneratório o qual tem “pontes” com o das Forças Armadas, tal como também já mencionámos, e ninguém duvida que o desenvolvimento da sua missão e atribuições assenta no risco, insalubridade e penosidade. Acresce que as Forças Armadas, tal como as Forças de Segurança, debatem-se com um problema de atratividade ao que se junta a dificuldade de retenção do efetivo que presta serviço em regime de contrato. Perante este quadro o atual executivo, apreciou e aprovou um conjunto de medidas de valorização e dignificação da carreira militar.
6.Logo, não há uma compartimentação estanque entre as diversas Forças e Serviços de Segurança (incluindo-se aqui a PJ) e as Forças Armadas, que nestas e noutras matérias devem ser encaradas como um conjunto de elementos interdependentes. Reiteramos mais uma vez, que foi a ausência de uma visão sistémica que gerou esta situação, uma “verdadeira bomba ao retardador”.
Sousa dos Santos

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