Tal como referimos, foi recentemente publicada a Portaria n.º 2/2025/1, de 02 de janeiro, a qual define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), revogando a Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio. Este diploma foi alvo de algumas críticas porque alterou o limite de idade dos candidatos e eliminou o requisito relativo à altura. Além disso, segundo um dos sindicatos (SINAPOL), a portaria em é ilegal na medida em que não foi previamente negociada com os sindicatos. Só numa fase posterior é que tal veio a acontecer.
Ainda em “busca da atratividade perdida”, foi agora publicado o Despacho (extrato) n.º 296/2025, o qual aprova o regulamento que estabelece as provas físicas a observar e a aplicar no procedimento concursal para admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP. Esta mudança prender-se-á com a necessidade de atualizar o quadro normativo relativo às provas físicas a que se devem submeter os candidatos aos procedimentos concursais destinados à admissão à PSP, adequando-as à evolução do conhecimento técnico-científico na área da motricidade humana e às boas práticas nacionais e internacionais seguidas no recrutamento para as forças policiais.
Defendemos que o aumento de candidatos às Forças de Segurança não se consegue com o aligeiramento dos requisitos de ingresso, o qual pode ter diversas consequências, nomeadamente a diminuição da qualidade do universo dos candidatos com posteriores reflexos na atividade operacional e a consequente perda de credibilidade.
A recuperação da atratividade perdida só se alcança com a melhoria das condições oferecidas aos elementos das Forças de Segurança, designadamente com a melhoria substancial dos vencimentos, com a atribuição de alojamento digno, com o reconhecimento pelo desempenho da atividade policial e com melhores condições/meios para o desempenho da profissão. Tendo em conta o nível de escolaridade exigido para ingresso nas Forças de Segurança (12.º ano de escolaridade), sugerimos ainda que seja efetuada uma divulgação da respetiva atividade junto de potenciais candidatos em ambiente escolar para os tentar captar para as respetivas fileiras. É tempo de mudar o paradigma nesta matéria.
Muito provavelmente, num contexto de “navegação à bolina”, perante algumas críticas efetuadas, o Governo apressou-se a convocar as estruturas associativas e sindicais das duas Forças de Segurança para alterar os estatutos profissionais e remuneratórios. Esperamos que se tenha uma visão estruturada e de conjunto para que não sejam cometidos erros semelhantes aos praticados pelo anterior executivo na atribuição do suplemento de missão à Polícia Judiciária. Não se pode perder de vista que na dependência do Ministério da Administração Interna existem duas Forças de Segurança, a Guarda Nacional Republicana e a PSP. A primeira tem natureza militar e mercê de tal facto, o estatuto dos militares da GNR e o seu estatuto remuneratório têm ligações aos das Forças Armadas. Perante este quadro, a situação tem que “ser gerida com pinças”.
Sousa dos Santos

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