A Polícia de Segurança de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, tendo por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
A carreira de oficial de polícia é uma carreira especial de complexidade funcional de grau 3. Os oficiais de polícia desempenham, essencialmente, funções de comando, direção ou chefia e de inspeção e assessoria e desenvolvem atividades de natureza especializada e instrução próprias das respetivas categorias, na estrutura orgânica da PSP ou em outros organismos nacionais ou internacionais.
De acordo com o Aviso n.º 11696/2025/2 encontra-se aberto, por um prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), no ISCPSI, cujo número máximo de vagas está fixado em 32, para o ano letivo 2025/2026, nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 309/2023, de 16 de outubro, estando reservada a quota de, até ao limite de 30 % de vagas, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
Manuel Ferreira dos Santos

Discussão
Ainda sem comentários.